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Exame Demissional passa por alteração do Ministério do Trabalho

Exame Demissional passa por alteração do Ministério do Trabalho

A modificação da Norma Regulamentadora NR-7, publicada no Diário Oficial da União, no dia 10 de dezembro de 2018, impacta no exame demissional.

Mais especificamente, a alteração foi realizada no subitem7.4.3.5 da NR-7, Programa de Controle Médico – PCMSO e faz parte dos ajustes necessários para Reforma Trabalhista.

Vamos entender o que muda no exame demissional para a sua Clínica de Medicina do Trabalho?

Alteração no exame demissional

7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato

Novo prazo de realização do exame demissional. A partir de agora, ele passa a ter que ser realizado, obrigatoriamente, até 10 dias da data do término do contrato.

Inicio em 10 de Dezembro 2018!

É importante frisar que esta obrigatoriedade se aplica para os seguintes casos:

– Quando o exame ocupacional foi realizado há mais de 135 dias. Isso para empresas com graus de risco 1 e 2;

– Quando o exame ocupacional foi realizado há mais de 90 dias. Isso para empresas com graus de risco 3 e 4.

A importância do exame demissional

A partir do exame demissional, o médico do trabalho emite ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, onde aponta se o trabalhador está apto ou inapto para o processo de demissão.

Isso é, se o trabalhador adquiriu ou não doenças ou problemas de saúde durante o tempo que atuou na empresa especificada.

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