Exame Demissional passa por alteração do Ministério do Trabalho
A modificação da Norma Regulamentadora NR-7, publicada no Diário Oficial da União, no dia 10 de dezembro de 2018, impacta no exame demissional.
Mais especificamente, a alteração foi realizada no subitem7.4.3.5 da NR-7, Programa de Controle Médico – PCMSO e faz parte dos ajustes necessários para Reforma Trabalhista.
Vamos entender o que muda no exame demissional para a sua Clínica de Medicina do Trabalho?
Alteração no exame demissional
7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato
Novo prazo de realização do exame demissional. A partir de agora, ele passa a ter que ser realizado, obrigatoriamente, até 10 dias da data do término do contrato.
Inicio em 10 de Dezembro 2018!
É importante frisar que esta obrigatoriedade se aplica para os seguintes casos:
– Quando o exame ocupacional foi realizado há mais de 135 dias. Isso para empresas com graus de risco 1 e 2;
– Quando o exame ocupacional foi realizado há mais de 90 dias. Isso para empresas com graus de risco 3 e 4.
A importância do exame demissional
A partir do exame demissional, o médico do trabalho emite o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, onde aponta se o trabalhador está apto ou inapto para o processo de demissão.
Isso é, se o trabalhador adquiriu ou não doenças ou problemas de saúde durante o tempo que atuou na empresa especificada.
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