Separei algumas dicas para Síndicos e administradoras de condomínios , a evitar problemas com a Segurança e Saúde do Trabalho
Embora muitos condomínios ainda não tenham o PPRA e PCMSO, é importante saber quais são os problemas causados pela sua falta.
Multas do Ministério da Economia
No caso de ausência do PPRA e PCMSO, em fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho, o condomínio poderá sofrer multas bastante pesadas, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora n° 28, em seu Anexo I, com graduação em função do número de empregados e do índice de infração. As multas são aplicadas em UFIR e seu valor mínimo é de 1324 UFIR (em torno de R$ 3.500,00 em valores de outubro de 2015), aumentando progressivamente.
Ações de indenização na Justiça do Trabalho
Outro grande problema que os condomínios podem ter com a falta de PPRA e PCMSO são as ações de indenização cobradas na Justiça do Trabalho por empregados que aleguem ter contraído qualquer doença ocupacional durante o seu período de contrato de trabalho. Neste caso, a empresa fica sem amparo legal e sujeita ao pagamento de indenização, que somam valores altíssimos.
Responsabilidade criminal das doenças ocupacionais
Vale lembrar ainda que, na comprovação de uma doença ocupacional ou de um acidente sem o respaldo do PPRA e PCMSO, os responsáveis pelo condomínio também podem ser responsabilizados criminalmente pelo acidente, crime que, inevitavelmente, leva à prisão.
O PPRA e PCMSO nos condomínios deve ser realizado por empresa responsável, evitando a desnecessária contratação de um engenheiro, técnico ou médico do trabalho, eliminando assim a responsabilidade do síndico. Seguir a legislação é obrigação de todos os condomínios, evitando problemas futuros.
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